À Unidade de Desenvolvimento Económico e Associativo, adiante designada abreviadamente por UDEA, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
1) (Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
2) Na área de Apoio às Associações:
- a)Fomentar o associativismo no concelho, nas suas diferentes vertentes, designadamente cultural, desportiva ou recreativa;
- b)Apoiar e estimular a criação, manutenção, desenvolvimento e capacitação de associações, públicas ou privadas, implantadas no concelho, ou que neste desenvolvam a sua atividade, de modo a potenciar e consolidar o desenvolvimento socioeconómico e cultural local;
- c)Promover, gerir e avaliar programas de apoio ao movimento associativo concelhio;
- d)Proceder ao diagnóstico e apuramento estatístico das diversas formas de associativismo existentes no Município;
- e)Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo, de acordo com o respetivo regulamento;
- f)Apoiar o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e promova uma oferta onde coexista tradição, inovação e desenvolvimento;
3) Na área de Desenvolvimento Económico:
- a)Promover e dinamizar o comércio local do concelho, nomeadamente através da realização de ações de capacitação digital;
- b)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- c)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- d)Colaborar com as associações, cuja ação concorra para a conceção de medidas, desígnios e programas fundamentais para o desenvolvimento transversal e coerente do território, e lhe confira mais coesão, competitividade, sustentabilidade, conetividade e ação colaborativa.
4) Na área de eventos (projetos):
- a)Sistematizar o plano anual de eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra, em articulação com as outras unidades orgânicas, de forma a evitar sobreposições de datas, locais e públicos alvo;
- b)Gerir o calendário de utilização de espaços municipais destinados à realização de eventos;
- c)Efetuar o levantamento das necessidades de apoio logístico à realização de eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra, para envio a outras unidades orgânicas com intervenção útil e necessária;
- d)Planear e gerir a utilização, cedência ou empréstimo de material necessário à produção dos eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra;
- e)Planear e preparar os processos de aquisição de bens e de contratação de serviços externos (sempre que necessários) para a produção dos eventos organizados e apoiados pelo Município de Mafra, numa ótica de economia de escala.