À Unidade de Arquivo Municipal e Património Mundial UNESCO, adiante designada abreviadamente por UAMPMU, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Gerir os fundos documentais à guarda do Município de Mafra, promovendo a sua conservação e acondicionamento, organização e informatização;
- b)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, junto de diferentes públicos, podendo assumir diversas formas, como exposições, publicações de artigos, participação em conferências, entre outros;
- c)Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local;
- d)Assegurar a articulação e cooperação entre os serviços no âmbito gestão e monitorização Real Edifício de Mafra, Bem inscrito na Lista de Património Mundial de UNESCO em 2019.
1) Na área do Arquivo:
- a)Promover, definir e implementar os procedimentos com vista à organização, conservação, avaliação, seleção e disponibilização da documentação produzida e recebida pela Câmara Municipal de Mafra e/ ou à sua custódia;
- b)Promover o desenvolvimento de investigação e estudo relativo ao concelho de Mafra e sua divulgação em edições municipais;
- c)Assegurar e estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
- d)Assegurar a articulação entre o sistema integrado de gestão documental e o sistema de gestão de qualidade;
- e)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação (registo, descrição, cotagem, digitalização, intervenções técnicas e preservação);
- f)Assegurar a gestão e transferência da documentação dos diferentes serviços;
- g)Proceder à avaliação e seleção de documentação (a eliminar e/ ou conservar), decorridos os prazos estipulados, e propor a sua inutilização, de acordo com a lei em vigor;
- h)Assegurar a receção dos pedidos de informação e proceder à respetiva pesquisa;
- i)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de documentos;
- j)Assegurar o controlo das requisições internas e externas;
- k)Proceder à definição de procedimentos relativos à desmaterialização de suportes;
- l)Proceder à definição de procedimentos e critérios relativos ao empréstimo, consulta e reprodução de documentação, de acordo com o seu estado de conservação;
- m)Assegurar medidas de proteção e preservação dos fundos em depósito;
- n)Promover e apoiar ações que visem a aquisição, depósito e doação de documentação de interesse municipal.
2) Na área de Estudos de História Local:
- a)Pesquisar e recolher a documentação, relativa ao concelho de Mafra;
- b)Apoiar, em colaboração com os serviços de Antropologia, Arqueologia e Património Histórico e Arquitetónico, a investigação histórica sobre o concelho de Mafra;
- c)Disponibilizar ao público os recursos de informação referentes ao concelho de Mafra;
- d)Assegurar a edição de publicações relacionadas com as temáticas locais, com o intuito de divulgar o património cultural do concelho;
- e)Promover projetos e/ ou protocolos editoriais, com vista à dinamização das edições municipais ao nível regional, nacional e internacional;
- f)Promover projetos que visem a disponibilização ao público dos recursos de informação referentes ao concelho de Mafra.
3) Na área do Património Mundial da UNESCO:
- a)Articular com os serviços a recolha de informação relativa ao índice de desempenho e cumprimento das ações, em linha com as recomendações e relatórios da WHC, de acordo os prazos indicados;
- b)Informar e sensibilizar juntos dos serviços, no âmbito do acompanhamento do estado de conservação do Bem e plano de gestão, boas praticas, normas e diretrizes para a salvaguarda do Valor Universal Excecional do Bem, bem como programas e apoios institucionais;
- c)Propor e implementar modelos de partilha e circulação de informação internos, que facilitem e agilizem a resposta a todas as solicitações no âmbito da gestão e monitorização do Bem.