1) O transporte escolar visa assegurar a deslocação para a escola e o seu regresso a casa de crianças/alunos, com residência na área do Município de Resende e que residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino que frequentam.
2) O transporte de crianças/alunos que residam entre 1 km e 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam, poderá ser autorizado, se houver lugares vagos nas viaturas que asseguram os transportes escolares.
3) Para as crianças da educação pré-escolar e para os alunos do ensino básico e secundário, que residam e frequentem as escolas na área do Município de Resende, o transporte escolar é gratuito.
4) O transporte escolar será assegurado com recurso às carreiras públicas concessionadas a uma empresa transportadora, com alvará de transporte nos diversos circuitos existentes no concelho de Resende, e por viaturas do Município de Resende, em circuitos especiais, criados para o efeito de acordo com os itinerários definidos em cada ano letivo, no plano de transportes escolares. Estes circuitos especiais visam complementar os transportes públicos (carreiras públicas) que face à diversidade e acessibilidade do território não cobrem todas as localidades do Concelho de Resende. É através destes circuitos que se criam os mecanismos de igualdade e equidade de acesso aos transportes escolares.
5) Sempre que as crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, não estejam matriculados nas escolas de referência da sua área de residência, não será assegurado o transporte escolar.
6) Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, no caso de não poderem utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares, independentemente têm direito a transporte gratuito e adequado às suas necessidades.