1) Com o objetivo de reforçar o apoio às famílias das crianças matriculadas nas escolas da rede pública do Concelho de Resende, os auxílios económicos desdobram-se em três componentes:
1.1) Atribuição de uma verba anual às crianças/alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em material escolar para ser usado na escola, em função do escalão da ASE.
1.1.1) O escalão de apoio é determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões da ASE, os quais são determinados pelos rendimentos definidos pela Segurança Social, ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador para atribuição do abono de família, processando-se da seguinte forma:
- a)O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família. Apoio de 100 % do valor estabelecido;
- b)O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família. Apoio de 50 % do valor estabelecido;
- c)O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou superior do Abono de Família. Não tem direito a este apoio.
1.2) Atribuição de uma verba que corresponde ao valor do custo total com a aquisição dos auxiliares de ensino (em função do ano de frequência) a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
1.3) Oferta de uma visita de estudo anual a todas as crianças/alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
2) Os valores dos apoios previstos nos números 1.1) e 1.2) deste artigo, serão estabelecidos, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Resende.
3) O apoio previsto no 1.2) deste artigo não será atribuído quando a matrícula dos alunos ocorra já no decurso do ano letivo.