Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CAF)
1) Consideram-se componente de apoio à família no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CAF) o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC e, sempre que a organização da vida dos agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à conciliação entre horários de trabalho de encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
2) Estas atividades destinam-se a servir, prioritariamente, as crianças que utilizam os transportes escolares, bem como as crianças cujo agregado familiar, devido a compromissos profissionais ou outros previamente declarados e comprovados, justifiquem a necessidade desse serviço.
3) Durante as férias escolares a (CAF) será assegurada através do programa Municipal ‘Férias na Câmara’ o qual tem um regulamento próprio.
4) O horário de funcionamento da (CAF), em cada Centro Escolar, é fixado no início de cada ano letivo (entre as 07h30 e as 18h00). A partir das 17h00 a (CAF) poderá ser assegurada pela Sala de Estudo Acompanhado, projeto de apoio ao estudo, que tem um regulamento próprio.
5) A (CAF) decorre, preferencialmente, em espaços especificamente concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares, sendo obrigatória a sua oferta nos Centros escolares do Concelho de Resende.
6) O Município de Resende assegurará o acompanhamento (CAF) dos alunos do 1.º Ciclo do ensino básico antes e ou depois do período diário de atividades educativas com pessoal técnico superior e com assistentes operacionais, desenvolvendo, para o efeito, atividades lúdico expressivas, recreativas e desportivas em espaços temáticos, de forma a poderem usufruir das diversas atividades. Com estas atividades pretende-se, proporcionar às crianças momentos de diversão, contribuindo para o seu equilíbrio emocional e bem-estar, privilegiando o brincar como fator preponderante no crescimento integral das crianças.
7) O serviço é gratuito para todos os alunos.
8) Os encarregados de educação dos alunos pretendam usufruir destes serviços (CAF), têm que demonstrar e justificar a sua necessidade (sempre que o seu educando, no acolhimento chegue antes das 08h30 e no período da tarde regresse a casa depois da 17h00), através de declaração emitida pela entidade patronal, onde deve constar o seu local e horário de trabalho. A declaração deve ser entregue aquando da apresentação da candidatura.
9) Os encarregados de educação dos alunos que utilizam os transportes escolares, para este efeito, não necessitam de apresentar candidatura, nem juntar declaração da entidade patronal mencionada no n.º anterior, já que, estão dependentes dos horários dos transportes escolares e, por isso, têm que frequentar as (CAF).