Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
1) Consideram-se atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação;
2) O Município de Resende enquanto entidade promotora implementa estas atividades, estabelecendo protocolos de cooperação com o Agrupamento de Escolas de Resende, no âmbito específico do programa das atividades de enriquecimento curricular, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
3) O Município de Resende disponibiliza os recursos materiais e humanos para a prestação dos serviços que permitam a concretização desta medida de apoio à família contribuindo para a efetiva concretização da escola a tempo inteiro.
4) A planificação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) é desenvolvida conjuntamente pelos serviços de Educação do Município de Resende e pelo Agrupamento de Escolas de Resende, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais em cada escola.
5) Compete ao Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagógico, definir os mecanismos de avaliação da aprendizagem nas (AEC). O diretor do agrupamento de escolas de Resende deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos intervenientes de acordo com o previsto no artigo 12.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto. Os órgãos competentes do agrupamento devem ainda, garantir a preservação do caráter lúdico, formativo e cultural destas atividades.
6) A supervisão pedagógica e a avaliação das (AEC) cabem ao conselho pedagógico do agrupamento de escolas de Resende, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
7) Ainda que gratuita e de caráter facultativo, a inscrição nas (AEC) obriga os alunos ao respeito pelo dever de assiduidade consagrado no estatuto do aluno e ética escolar, cabendo aos pais e encarregados de educação o compromisso de observar o cumprimento do referido dever.
8) Os Encarregados de Educação podem selecionar as atividades em que pretendem inscrever os seus educandos, mas quando as (AEC) ocorram após o período curricular da tarde, os encarregados de educação garantem o acompanhamento dos seus educandos nos períodos em que não frequentem as (AEC).