Os casos omissos na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão analisados e decididos por deliberação da Câmara Municipal de Resende.
Artigo 21.º — Casos Omissos
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025