1) A marcação e desmarcação das refeições escolares é da responsabilidade dos encarregados de educação, ou dos serviços administrativos dos Centros Escolares, por informação dos primeiros (no caso das crianças do pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo). A marcação e desmarcação das refeições escolares deve ser feita através de plataforma disponibilizada para o efeito, pelo Município de Resende, no dia útil anterior à refeição, preferencialmente até às 14h00.
2) Em casos excecionais a marcação/desmarcação da refeição poderá ser realizada no próprio dia até às 09h30.
3) Caso o aluno não tenha refeição reservada e lhe seja fornecido almoço no refeitório escolar, será registada a sua assiduidade na plataforma e, posteriormente o valor da refeição será cobrado, ao encarregado de educação da criança/aluno.
4) Os encarregados de educação das crianças e alunos posicionados no escalão A e B da ASE que não comuniquem a desistência da refeição poderão ser responsabilizados pelo pagamento integral da mesma.
5) As refeições marcadas e não consumidas serão pagas se os encarregados de educação ou alunos não as desmarcarem, até às 9H30 do próprio dia.