O presente Regulamento estabelece a organização e a disciplina do trabalho na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, doravante designada CIG, fixando nomeadamente os respetivos períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços, as modalidades de horários de trabalho e regimes de prestação de trabalho aplicáveis aos/às respetivos/as trabalhadores/as.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025