- 1 -Na organização e disciplina do trabalho na CIG procurar-se-á, em obediência à Lei, ir ao encontro das necessidades de conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos/as trabalhadores/as, adotando-se, sempre que possível, as seguintes práticas:
- a)Respeitar o direito dos/as trabalhadores/as a desligar no período de descanso, abstendo-se de fazer contactos durante esse período, exceto situações de força maior;
- b)Estabelecer uma hora limite para início e fim de reuniões, de modo a garantir que estas não ultrapassem o horário de trabalho dos/das seus/suas participantes;
- c)Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como forma de favorecer a conciliação, realizando reuniões por videoconferência e admitindo o teletrabalho de forma pontual, permanente ou intercalada;
- d)Autorizar, no âmbito do horário flexível, o gozo de dia completo ou de meio-dia por compensação de crédito de horas apurado no final do mês anterior;
- e)Autorizar a prática dos horários de trabalho que melhor se adequem às necessidades de conciliação dos/das trabalhadores/as, recaindo sobre os/as mesmos/as a obrigação de comunicar à CIG a alteração dos pressupostos dos horários fixados;
- f)Facilitar a marcação e alteração de férias, desde que não prejudique o normal funcionamento do serviço;
- g)Admitir excecionalmente, em caso de necessidade de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, a presença de filhos/as e outras pessoas em situação de dependência dos/as trabalhadores/as, nas instalações da CIG;
- h)Admitir excecionalmente, em caso de necessidade de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, a presença de animais de estimação dos/as trabalhadores/as que cumpram as regras legais relativas à posse e detenção dos mesmos, caso existam condições de acolhimento nas instalações da CIG;
- i)Disponibilizar e/ou estabelecer protocolos com equipamentos e serviços de proximidade de apoio à vida pessoal e familiar para os/as trabalhadores/as;
- j)Disponibilizar um espaço nas instalações da CIG para refeições e outros períodos de descanso;
- k)Promover momentos de reforço dos laços e integração dos/as trabalhadores/as e equipas que promovam a melhoria do clima organizacional;
- l)Praticar uma política de luzes apagadas, encorajando, sempre que possível e sem interferir com as prioridades e horários estabelecidos, os/as trabalhadores/as a não prolongarem o seu tempo de trabalho para além de determinada hora, através do corte de energia elétrica, promovendo simultaneamente a redução dos consumos energéticos;
- m)Promover o combate ao presentismo, nomeadamente através de limitação de acesso ao local de trabalho para além do período de trabalho.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente artigo, os/as trabalhadores/as podem, sempre que o considerem adequado, remeter propostas de melhoria e novos contributos para o endereço eletrónico, criado internamente para o efeito.
- 3 -A CIG admite a possibilidade de participar em projeto-piloto tendente à implementação de semana de 4 dias.
Artigo 3.º — Conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025