- 1 -Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente regulamento são formalizados através de protocolo ou contrato programa.
- 2 -O texto definitivo do protocolo ou do contrato programa é reduzido a escrito com base em minuta previamente aprovada pela câmara municipal.
- 3 -A atribuição de apoios mediante a celebração de protocolo ou contrato-programa visa:
- a)Assegurar a publicidade e transparência das condições com base nas quais o apoio é atribuído;
- b)Reforçar o sentido de responsabilidade das associações relativamente ao cumprimento das obrigações por elas livremente assumidas.
- 4 -Os protocolos ou contratos-programa devem conter, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Obrigações assumidas pelo beneficiário do apoio;
- c)Valor da comparticipação e condições de pagamento;
- d)Início e termo;
- e)Destino dos bens adquiridos ou objeto de obras a realizar ao abrigo do programa de apoio, quando aplicável
- f)Formas de acompanhamento e controlo de execução do programa de apoio;
- g)Previsão da avaliação dos resultados;
- h)Contrapartidas de interesse público.
- 5 -O pagamento dos apoios depende da prévia assinatura do protocolo ou contrato e da respetiva publicitação no sítio oficial do município.
- 6 -Os contratos programa de desenvolvimento desportivo regem-se pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Artigo 15.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026