- 1 -As comunicações e notificações previstas no presente regulamento efetuam-se por correio eletrónico para o endereço identificado no formulário de candidatura.
- 2 -Excetua-se do disposto do número anterior as notificações da resolução contratual, que devem ser efetuadas por carta registada dirigida à sede da associação.
- 3 -A notificação por correio eletrónico presume-se efetuada no dia seguinte à receção do recibo de entrega.
- 4 -A notificação por carta registada presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo.
Artigo 17.º — Regime das comunicações e notificações
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026