Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo do Município de Sesimbra.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências dos órgãos municipais previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Natureza dos apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologias de apoios financeiros
Os apoios financeiros concretizam-se através dos seguintes programas:
Contrapartida de interesse público
Definição de verbas
Registo municipal associativo
Procedimento
O procedimento de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento compreende as seguintes fases:
Candidatura
Apreciação liminar
Análise e avaliação das candidaturas e decisão
Publicação das listas de apoios concedidos
A lista dos apoios concedidos às associações em cada um dos programas são obrigatoriamente publicadas no sítio da internet do Município nos 60 dias seguintes ao encerramento do período das candidaturas.
Formalização do apoio
Caducidade
A atribuição do apoio caduca, quando:
Regime das comunicações e notificações
Contagem de prazos
Acompanhamento e controlo dos apoios
Incumprimento
Objeto e âmbito do apoio
Período de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas entre 01 de outubro e 30 de novembro do ano civil que antecede as atividades previstas na candidatura.
Montante e limites da comparticipação
Avaliação da candidatura
1 - A candidatura é avaliada de acordo com os critérios e a ponderação previstos nos números seguintes.
2 - Para efeitos do número anterior são aplicados os seguintes critérios:
a) Número total de associados;
b) Número de atividades, ações ou projetos propostos;
c) Titularidade da sede social;
d) Articulação com outras entidades;
e) Grau de execução do plano de atividades do ano anterior.
3 - Os critérios previstos no número anterior são pontuados, ponderados e aplicados de acordo com o seguinte quadro:
Critérios
Ponderação
Número de associados (NA)
20 %
+ de 200
100-200
75-99
50-74
< 50
100 pontos
90 pontos
75 pontos
50 pontos
25 pontos
Número de atividades/ações/projetos (NAAP)
30 %
+ de 10
5-10
2-4
1
–
100 pontos
75 pontos
50 pontos
25 pontos
–
Titularidade das instalações/Sede (I)
30 %
Própria/Arrendada
CMS sob gestão da Assoc.
S/Instal.
–
–
100 pontos
25 pontos
0
–
–
Articulação com outras entidades (A)
5 %
Sim
Não
–
–
–
100 pontos
0
–
–
–
Grau de execução do plano de atividades anterior (GE)
15 %
Executado a 100 %
Executado entre 50 % e 99 %
Executado entre 25 % e 49 %
Executado menos de 25 %
–
100 pontos
50 pontos
25 pontos
0
–
Pontuação da candidatura = (0,20*NA) + (0,30*NAAP) + (0,30*I) + (0,05*A) + (0,15 *GE)
4 - O valor do apoio é determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
VA = MCP*PC
VA - Valor do apoio;
MCP - Montante da comparticipação previsto para o programa;
PC - Pontuação da Candidatura.
Objeto e âmbito do apoio
Período de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes períodos:
Montantes e limites da comparticipação
Avaliação da candidatura
1 - As candidaturas a eventos de dimensão local ou regional são avaliadas com base no orçamento apresentado.
2 - A avaliação das candidaturas para apoio dos eventos referidos no n.º 2 do artigo anterior é realizada com base nos seguintes critérios:
a) Número de participantes;
b) Dimensão do evento;
3 - Os critérios previstos no número anterior são pontuados, ponderados e aplicados de acordo com o seguinte quadro:
Critérios
Ponderação
Número de participantes (NP)
40 %
-99
100-249
250-499
+ 500
25 pontos
50 pontos
75 pontos
100 pontos
Dimensão do evento (DE)
60 %
Evento de dimensão nacional
Evento de dimensão Internacional
50 pontos
100 pontos
Pontuação da candidatura = (0,40*NP) + (0,60*DE)
4 - O valor do apoio é determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
VA = MCP*PC
VA - Valor do apoio;
MCP - Montante da comparticipação previsto para o programa;
PC - Pontuação da candidatura.
Limites de candidaturas
Objeto e âmbito do apoio
O programa de apoio à aquisição de bens móveis e equipamentos e modernização destina-se a comparticipar o investimento em ações ou projetos de melhoria das condições necessárias à prossecução dos fins das associações, ao desenvolvimento das suas atividades ou a aumentar os benefícios proporcionados aos seus associados.
Período de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas entre o dia 1 de janeiro e 15 de fevereiro e os dias 1 de setembro e 15 de outubro.
Montante e limites da comparticipação
Cálculo da comparticipação
O valor da comparticipação é determinado em função do orçamento apresentado pela associação.
Limites de candidaturas
Anualmente serão consideradas até duas candidaturas.
Objeto e âmbito do apoio
Período de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas entre o dia 1 de janeiro e 15 de fevereiro e os dias 1 de setembro e 15 de outubro.
Montantes e limites da comparticipação
1 - O montante da comparticipação prevista para as operações previstas no n.º 1 do artigo 35.º resulta da aplicação sucessiva dos seguintes escalões:
Escalões
Valor do investimento
Montante da Comparticipação
1
Até 5000 €
Pode atingir até 75 %
2
> € 5000 até 25.000 €
Pode atingir até 50 %
3
> 25.000 €
Pode atingir até 25 %
2 - O município comparticipa até 50 % a aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e/ou especialidades necessários à execução de obras novas e de legalização das instalações das associações até ao montante máximo de 5.000,00 €.
3 - O montante das comparticipações previstas nos números anteriores depende da verba disponível para o programa e do número de candidaturas elegíveis.
4 - O montante da comparticipação para a realização de obras é determinado em função do orçamento que apresenta o mais baixo preço.
5 - Nos investimentos superiores a €25.000,00€ é condição de elegibilidade a sustentabilidade da operação, demonstrada mediante identificação e evidência da capacidade financeira da associação para execução da obra a candidatar, nomeadamente através de candidaturas a programas nacionais ou comunitários, garantia de autofinanciamento ou financiamento bancário, entre outros.
Instrução da candidatura
A candidatura aos apoios previstos no n.º 1 do artigo 35.º tem de conter os seguintes elementos:
Limites de candidaturas
Anualmente são consideradas até duas candidaturas, sendo que apenas uma pode atingir o valor de investimento previsto para o 2.º e 3.º escalões identificados no n.º 1 do artigo 37.º
Formas de pagamento do apoio
Objeto e âmbito
O programa de apoio à aquisição de viaturas destina-se à aquisição de viaturas ligeiras ou pesadas, no estado novo ou usado, adequadas e fundamentais à prossecução do objeto social e às atividades de cada associação.
Período de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 1 de janeiro e 15 de fevereiro, e os dias 1 de setembro e 15 de outubro.
Montantes e limites da comparticipação
Cálculo da comparticipação
O cálculo do apoio é efetuado mediante a apresentação do respetivo orçamento, devendo a candidatura ser instruída com pelo menos dois, no caso da aquisição de viaturas novas.
Limites de candidaturas
Anualmente é admitida uma candidatura por associação.
Âmbito
Período de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 1 de outubro e 31 de dezembro, com exceção das candidaturas para quadros competitivos inferiores a 6 meses, as quais podem ser entregues até 31 de maio do ano civil correspondente.
Montantes de comparticipação
O apoio a conceder, por cada atleta federado, é o seguinte:
Tipologias das instalações
Para efeitos do apoio a conceder nos termos do artigo anterior as instalações utilizadas para a prática desportiva têm as seguintes tipologias:
Critérios de ponderação
Critérios
AF = MCP*NM*NA
AF - Apoio financeiro;
MCP - Montante da comparticipação previsto no programa;
NM - Número de meses;
NA - Número de atletas
Apoio às modalidades coletivas
Apoio às modalidades individuais
Âmbito
Critérios
AF = MCP*NM*NH
AF - Apoio Financeiro;
MCP - Montante da comparticipação previsto no programa;
NM - Número de meses;
NH - Número de horas.
Montante da comparticipação
Âmbito
Objeto e âmbito
Montantes de comparticipação
Publicidade dos apoios
Contratos-programa e protocolos existentes
Os apoios concedidos até à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição, mantêm-se válidos até ao termo do respetivo protocolo ou contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Casos omissos
Compete à câmara municipal a resolução dos casos omissos, de acordo com as regras de integração de lacunas previstas no artigo 10.º do Código Civil.
Norma revogatória
São revogados o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, o Programa de Apoio ao Associativismo Sesimbrense, aprovado em 24 de janeiro de 2001, bem como todas as normas aprovadas pelos órgãos municipais que contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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