- 1 -A aplicação dos apoios financeiros é acompanhada pela câmara municipal, através dos serviços municipais.
- 2 -As associações beneficiárias estão obrigadas a apresentar um relatório das ações, atividades e projetos realizados ao abrigo do programa de apoio, nos termos e condições fixadas no protocolo ou no contrato-programa.
Artigo 19.º — Acompanhamento e controlo dos apoios
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026