- 1 -O presente regulamento estabelece e regula as condições de apoio à atividade, ações e projetos do movimento associativo do município de Sesimbra e define a natureza, a tipologia, e a forma desses apoios, bem como o respetivo procedimento de atribuição.
- 2 -As atividades, ações e projetos do movimento associativo objeto de apoio devem contribuir para criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local de forma concertada com o Município.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores considera-se movimento associativo o conjunto de pessoas coletivas sem fins lucrativos, compreendidas no âmbito de aplicação subjetiva do presente regulamento, que prossigam fins de interesse público municipal.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026