- 1 -O apoio municipal à atividade regular destina-se a apoiar as atividades, projetos ou ações regulares incluídos nos planos de atividades anuais das associações.
- 2 -As candidaturas ao programa são obrigatoriamente instruídas com o plano de atividades anual.
- 3 -As atividades, projetos e ações incluídos na candidatura ao presente programa não podem ser objeto de candidatura a outros programas de apoio previstos no presente regulamento.
- 4 -As associações que tenham protocolos ou contratos-programa de parceria com o município para o desenvolvimento das suas atividades regulares, não podem candidatar-se ao presente programa de apoio.
Artigo 21.º — Objeto e âmbito do apoio
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026