- 1 -O presente regulamento aplica-se às seguintes pessoas coletivas de direito privado, com sede no concelho de Sesimbra:
- a)Associações ambientais;
- b)Associações culturais;
- c)Associações desportivas;
- d)Associações juvenis;
- e)Associações de proteção animal;
- f)Associações recreativas;
- g)Outras associações cujo objeto social compreenda atividades com a mesma natureza das previstas nas alíneas anteriores.
- 2 -O regulamento aplica-se ainda às associações com sede fora da área do município de Sesimbra que realizem atividades, ações ou projetos no território do concelho considerados de interesse municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 25.º
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as associações socioprofissionais, sindicais e empresariais e as instituições particulares de solidariedade social.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026