- 1 -A comparticipação pode atingir até 75 % do valor total da despesa, não podendo exceder o limite máximo de 1.000,00 €.
- 2 -O montante da comparticipação prevista no número anterior depende da verba disponível para o programa e do número de candidaturas elegíveis.
Artigo 32.º — Montante e limites da comparticipação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026