1 - O montante da comparticipação prevista para as operações previstas no n.º 1 do artigo 35.º resulta da aplicação sucessiva dos seguintes escalões:
Escalões
Valor do investimento
Montante da Comparticipação
1
Até 5000 €
Pode atingir até 75 %
2
> € 5000 até 25.000 €
Pode atingir até 50 %
3
> 25.000 €
Pode atingir até 25 %
2 - O município comparticipa até 50 % a aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e/ou especialidades necessários à execução de obras novas e de legalização das instalações das associações até ao montante máximo de 5.000,00 €.
3 - O montante das comparticipações previstas nos números anteriores depende da verba disponível para o programa e do número de candidaturas elegíveis.
4 - O montante da comparticipação para a realização de obras é determinado em função do orçamento que apresenta o mais baixo preço.
5 - Nos investimentos superiores a €25.000,00€ é condição de elegibilidade a sustentabilidade da operação, demonstrada mediante identificação e evidência da capacidade financeira da associação para execução da obra a candidatar, nomeadamente através de candidaturas a programas nacionais ou comunitários, garantia de autofinanciamento ou financiamento bancário, entre outros.