- 1 -O Município na atribuição dos apoios, na aplicação dos respetivos critérios e na fixação de condições orienta-se pelos princípios gerais da atividade administrativa, em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como pelos princípios da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação.
- 2 -O apoio às associações é concedido em respeito pela autonomia e independência das associações e dos seus dirigentes.
Artigo 4.º — Princípios gerais
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