- 1 -O montante do apoio a conceder pode atingir:
- a)Até 50 % para aquisição de viaturas ligeiras, não podendo exceder o limite máximo de 5.000,00 €, para as usadas e 10.000,00 €, para as novas;
- b)Até 25 % para aquisição de viaturas pesadas, não podendo exceder o limite máximo de 15.000,00 €, para as usadas, e 25.000,00 €, para as novas.
- 2 -O montante das comparticipações previstas no número anterior depende da verba disponível para o programa e do número de candidaturas elegíveis.
Artigo 43.º — Montantes e limites da comparticipação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026