Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou, por sua delegação, pelos Subdiretores ou Administrador Executivo, em conformidade com os artigos 19.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro (doravante designado por Estatutos da Faculdade).
Artigo 2.º — Direção dos Serviços
Vigente desde: 06/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2018