- 1 -O Administrador Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade, e equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 3.º grau, conforme estabelecido no Anexo I do Regulamento n.º 578/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro (doravante designado por Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa).
- 2 -O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;
- b)Participar na gestão corrente da Faculdade;
- c)Coordenar e supervisionar os Serviços da Faculdade que lhe forem determinados pelo Diretor;
- d)Exercer as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 3.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018