- 1 -Gabinete Jurídico - GJ
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
- a)Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, por forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia;
- b)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais;
- c)Acompanhar todo o contencioso entregue pala Câmara ao exterior e analisar, supervisionar e ou executar todas as tarefas necessárias até à conclusão dos processos de contenciosos interno;
- d)Processar contraordenações e multas leves de estacionamento;
- e)Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o município, difundindo-as pelas instâncias e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes;
- f)Colaborar em auditorias internas;
- g)Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa;
- 2 -Gabinete de Informação - GINF
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
- a)Editar o Boletim Municipal, comunicados e demais veículos de informação do município;
- b)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- c)Produzir informação destinada à divulgação da atividade do município;
- d)Proceder à leitura diária do DR e de órgãos de comunicação social, analisando o seu conteúdo e difundindo para os eleitos e para os serviços o que presumivelmente lhes possa interessar;
- e)Efetuar ou coordenar a execução de estudos de opinião e de imagem da autarquia;
- f)Gerir os meios de informação e divulgação do município;
- g)Assegurar a atividade de relação e protocolar do município;
- h)Assegurar o pré-atendimento dos munícipes, esclarecendo, apoiando e encaminhando as questões que apresentem para as entidades ou para os serviços interessados;
- i)Assegurar o secretariado e o apoio administrativo dos eleitos.
- 3 -Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- c)Promover os contactos com os Gabinetes dos Vereadores, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente
- 4 -Gabinete de Proteção Civil - GPC
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
- a)Coordenação das operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública.
- b)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;
- c)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a Proteção Civil, Bombeiros e Forças de Segurança;
- d)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- e)Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
- f)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;
- g)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- h)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta (Elvas, Arronches e Campo Maior);
- i)Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- j)Elaboração dos planos operacionais municipais;
- k)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- l)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- m)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- n)Elaboração de campanhas de sensibilização no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- o)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- p)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- q)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.
- 5 -Veterinário Municipal (VM)
No exercício da sua atividade, compete ao Veterinário Municipal na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Assegurar o cumprimento do exercício das funções específicas do médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária concelhia, na salvaguarda da saúde, sanidade e bem-estar animal e garantir a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo da cadeia alimentar no município;
- b)Assegurar a inspeção sanitária de todos os locais e instalações destinadas ao alojamento de animais e estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, produzam ou transformem ou comercializem animais ou produtos de origem animal, bem como colaborar com todas as autoridades administrativas, policiais e sanitárias, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade do município;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento por parte dos vendedores e feirantes das condições higiénico-sanitárias do mercado diário e quinzenal municipal;
- e)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; e
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Dos Gabinetes e Serviços não integrados na Estrutura Nuclear e Flexível
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022