- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura orgânica mista representado no organograma constante do anexo II, que compreende três unidades orgânicas nucleares, dezoito unidades orgânicas flexíveis, sendo nove unidades flexíveis de 2.º grau e nove unidades flexíveis de 3.º grau, vinte e cinco subunidades orgânicas flexíveis e três equipas multidisciplinares.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH) e pelo Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD), sendo cada uma destas unidades orgânicas nucleares chefiadas por um Diretor de Departamento;
- 3 -A estrutura flexível é composta por nove unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, nomeadamente Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), Divisão de Modernização Administrativa (DMA), Divisão de Administração Urbanística (DAU), Divisão Financeira (DF), Divisão de Desenvolvimento (DD), Divisão de Obras Municipais (DOM), Divisão de Serviços Urbanos (DSU), Divisão Socioeducativa (DSE) e Divisão de Cultura e Turismo (DCT).
- 4 -Essas unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um chefe de divisão municipal, são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 5 -A estrutura flexível é, ainda, composta por nove unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, diretamente dependentes das unidades flexíveis de 2.º grau, sendo dirigidas por uma chefia intermédia de 3.º grau.
- 6 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 7 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 8 -A estrutura matricial é composta por três equipas multidisciplinares - Equipa Multidisciplinar de Ambiente, Equipamentos Urbanos, Obras por Administração Direta e Gestão de Frota, Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade e Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento, sendo o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar definido por equiparação aos dos Chefes de Divisão Municipal.
- 9 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Ambiente, Equipamentos Urbanos, Obras por Administração Direta e Gestão de Frota tem como missão:
Colaborar com outras entidades da administração central ou privadas na gestão de áreas protegidas localizadas no território municipal;
Colaborar na atividade de Proteção Civil, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil
Acompanhar, dirigir e coordenar a execução de obras municipais executadas por administração direta, as respetivas brigadas de pessoal e os materiais necessários;
Assegurar a gestão, conservação e manutenção de vias e infraestruturas municipais, nomeadamente das vias de comunicação, viárias, cicláveis e pedonais e da toponímia;
Assegurar a conservação e manutenção da Sinalética Viária e Urbana da responsabilidade do Município;
Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano a cargo do Município;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e manutenção dos espaços envolventes dos referidos estabelecimentos;
Promover a limpeza de lagos, fontes e fontanários, a conservação e manutenção do mobiliário urbano instalado em parques e jardins da responsabilidade do Município, bem como de elementos escultóricos e outras obras de arte neles instalados; e
Garantir a gestão e manutenção da frota automóvel e dos equipamentos do município.
- 10 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade tem como missão:
Assegurar a gestão da limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município, bem como assegurar a limpeza de terrenos públicos;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da limpeza urbana, das vias e dos espaços públicos;
Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço;
Proceder ao controlo da qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço; e
Assegurar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 11 -A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Estacionamento tem como missão:
Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Verificar os livros de obra e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas e para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
Acompanhar e fiscalizar todas as meras comunicações prévias e ou comunicações efetuadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Regime do Alojamento Local e do SIR;
Assegurar a gestão e fiscalização dos parques e zonas de estacionamento municipais, bem como fiscalizar o estacionamento sob jurisdição municipal; e
Assegurar a gestão e fiscalização corrente das feiras e mercados.
Artigo 4.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 09/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2022