Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Elvas
Princípios
Delegação de competências
Normas de atuação e competências/funções comuns
Modelo organizativo
Colaborar com outras entidades da administração central ou privadas na gestão de áreas protegidas localizadas no território municipal;
Colaborar na atividade de Proteção Civil, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil
Acompanhar, dirigir e coordenar a execução de obras municipais executadas por administração direta, as respetivas brigadas de pessoal e os materiais necessários;
Assegurar a gestão, conservação e manutenção de vias e infraestruturas municipais, nomeadamente das vias de comunicação, viárias, cicláveis e pedonais e da toponímia;
Assegurar a conservação e manutenção da Sinalética Viária e Urbana da responsabilidade do Município;
Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano a cargo do Município;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e manutenção dos espaços envolventes dos referidos estabelecimentos;
Promover a limpeza de lagos, fontes e fontanários, a conservação e manutenção do mobiliário urbano instalado em parques e jardins da responsabilidade do Município, bem como de elementos escultóricos e outras obras de arte neles instalados; e
Garantir a gestão e manutenção da frota automóvel e dos equipamentos do município.
Assegurar a gestão da limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município, bem como assegurar a limpeza de terrenos públicos;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da limpeza urbana, das vias e dos espaços públicos;
Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço;
Proceder ao controlo da qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço; e
Assegurar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Verificar os livros de obra e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas e para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
Acompanhar e fiscalizar todas as meras comunicações prévias e ou comunicações efetuadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Regime do Alojamento Local e do SIR;
Assegurar a gestão e fiscalização dos parques e zonas de estacionamento municipais, bem como fiscalizar o estacionamento sob jurisdição municipal; e
Assegurar a gestão e fiscalização corrente das feiras e mercados.
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
O Departamento de Obras e Serviços Urbanos integra as subunidades orgânicas flexíveis Núcleo de Empreitadas e Concessões (SOFNEC), Núcleo de Projetos (SOFNP), a Divisão de Obras Municipais (DOM) e a Divisão de Serviços Urbanos (DSU), duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, e as respetivas subunidades orgânicas.
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Obras Municipais engloba a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis de Parque Auto, de Oficinas, de Obras e de Manutenção Elétrica e Mecânica.
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Serviços Urbanos engloba a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente de Saneamento, de Jardins e o Trânsito.
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos - DAGRH
O Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), a Divisão da Modernização Administrativa (DMA) e Divisão de Administração Urbanística (DAU), três unidades flexíveis de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão de Administração e Recursos Humanos reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Administração e Recursos Humanos compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas orgânicas flexíveis, nomeadamente a Administrativa e de Atendimento (SOFAA), de Gestão e Formação de Recursos Humanos (SOFGFRH) e de Contraordenações/ Eleições (SOFCOE).
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Modernização Administrativa reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as suas atribuições estão interligadas a todas as subunidades orgânicas flexíveis da organização, partindo nomeadamente da subunidade orgânica Flexível Administrativa e de Atendimento (SOFAA), e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Administração Urbanística reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Administração Urbanística compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e a respetiva subunidade orgânica flexível Administrativa de Obras Particulares (SOFAOP).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD)
1 - Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
2 - Atribuições do DFD:
a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
b) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
c) Gerir a carteira de seguros do Município;
d) Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
e) Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
f) Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
g) Promover a aquisição ou alienação de solo e outros imóveis do município;
h) Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;
i) Elaborar o Plano de atividades e orçamento anuais;
j) Elaborar o relatório de atividades anual;
k) Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
l) Elaborar e promover estudos sobre os serviços do município que visem a melhoria dos procedimentos de trabalho com vista ao aumento da eficácia e eficiência interna e de melhoria de resposta ao munícipe;
m) Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
n) Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
o) Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços;
p) Promover, desenvolver e implementar a utilização das tecnologias de informação.
3 - Estrutura Interna do DFD:
O Departamento Financeiro e de Desenvolvimento integra a subunidade orgânica flexível, com o nível de secção, nomeadamente das Tecnologias da Informação (SOFTI), a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Desenvolvimento (DD), as duas unidades flexíveis de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
3.1 - Subunidade orgânica flexível Tecnologias da Informação - (SOFTI):
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
a) Gerir os recursos informáticos do Município;
b) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas e rotinas de trabalho;
c) Executar ou providenciar a execução dos tratamentos automáticos que lhe forem solicitados;
d) Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
e) Realização de back-ups e a sua guarda e proteção;
f) Elaboração de um Manual de Segurança e de um Plano de Contingência dos Sistemas de Informação;
g) Instituição de procedimentos para encriptação de dados.
3.3 - Divisão Financeira - DF:
A Divisão Financeira reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
3.3.1 - Atribuições do DF:
a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
b) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
c) Gerir a carteira de seguros do Município;
d) Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
e) Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
f) Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
g) Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;
h) Elaborar o Plano de atividades e orçamento anuais; e
i) Elaborar o relatório de atividades anual.
3.3.2 - Estrutura Interna da DF:
A Divisão Financeira compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Património (SOFP), de Contabilidade (SOFC), de Compras (SOFcom) e de tesouraria (SOFT).
3.3.2.1 - Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
3.3.2.2 - Subunidade orgânica flexível Património - (SOFP):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
a) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do Município;
b) Manter atualizado o registo cadastral do património imobiliário do município; e
c) Organizar concursos públicos para a venda ou locação de bens do Município.
3.3.2.3 - Subunidade orgânica flexível Contabilidade - (SOFC):
a) Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
b) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;
c) Processar autorizações de pagamento;
d) Gerir e controlar conta-correntes, designadamente de fornecedores e da tesouraria;
e) Controlar os fundos de maneio;
f) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
g) Gerir e controlar a carteira de seguros do município;
h) Proceder ao controlo, cálculo e gestão das rendas do património municipal;
i) Produzir estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;
j) Elaborar a conta de gerência;
k) Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal;
l) Emitir ou anular documentos de receitas.
3.3.2.4 - Subunidade orgânica flexível Compras - (SOFCom):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
a) Organizar e gerir o sistema de compras do Município, promovendo consultas ao mercado, verificando o cumprimento das condições de fornecimento;
b) Organizar o procedimento de aquisição de bens e serviços e dar apoio ao DOSU, caso seja necessário, nos procedimentos de empreitada;
c) Gerir os consumíveis de escritório, de reprografia e de higiene e limpeza;
d) Promover os necessários procedimentos a assinatura dos contratos que se mostrem necessários à contratação de bens, serviços e empreitadas;
e) Acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais do Contratos de Concessão em curso no Município, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
f) Elaborar um relatório anual sobre o ponto da situação do cumprimento de cada contrato de Concessão, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências; e
g) Responder aos pedidos de informações e esclarecimentos dos diversos organismos intervenientes nas áreas concessionadas, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências.
3.3.2.5 - Subunidade orgânica flexível Tesouraria - (SOFT):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
a) Arrecadar todas as receitas da autarquia;
b) Proceder a pagamentos, nos termos regulamentares e legais;
c) Controlar as contas de depósitos bancários;
d) Elaborar relações de cobrança e balancetes diários de tesouraria;
3.4 - Divisão de Desenvolvimento - DD:
A Divisão de Desenvolvimento reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
3.4.1 - Atribuições do DD:
a) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
b) Elaborar o relatório de atividades anual;
c) Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
d) Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
e) Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
f) Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços.
3.4.2 - Estrutura Interna da DD:
A Divisão de Desenvolvimento (DD) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC) e a Subunidade orgânica flexível candidatura - (SOFCan):
3.4.2.1 - Unidade Flexível de 3.º Grau - Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
3.4.2.2 - Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
a) Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico do concelho e cidade;
b) Elaborar os estudos setoriais necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico;
c) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
d) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão estratégica;
e) Recolher, tratar e manter atualizada e difundir a informação pertinente para a atividade do concelho e do município, produzindo indicadores e estudos que possibilitem a deteção precoce de oportunidades, bem como a avaliação dos fenómenos de natureza económica e social e respetivas tendências evolutivas;
f) Propor ao executivo a realização de ações visando a promoção do desenvolvimento económico do concelho;
g) Planear, de forma integrada, as intervenções municipais que visem o desenvolvimento económico e social do concelho;
h) Propor a adoção de diretivas e o estabelecimento de prioridades a ter em conta no planeamento e na programação da atividade do município; e
i) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira do Município.
3.4.2.3 - Subunidade orgânica flexível de candidaturas - (SOFCan):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
a) Planificar e elaborar as candidaturas do município a fundos comunitários ou outros.
b) Gerir administrativamente as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros; e
c) Proceder aos estudos que se mostrem necessários à concretização das candidaturas.
Divisão Socioeducativa (DSE)
A Divisão Socioeducativa (DSE) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão Socioeducativa (DSE) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Cultura e Desporto (SOFCD) e de Socioeducativa (SOFSE).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Turismo (SOFTUR), de Museus e Património (SOFMP) e de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBAH.
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Dos Gabinetes e Serviços não integrados na Estrutura Nuclear e Flexível
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
No exercício da sua atividade, compete ao Veterinário Municipal na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
Princípios de desempenho profissional
A atividade do(a)s trabalhadores(a)s da Câmara Municipal de Elvas rege-se pelos seguintes princípios:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Comendador José António Rondão Almeida.
ANEXO
II -Estrutura de serviços da Câmara Municipal de Elvas
(ver documento original)
315280215