- 1 -A inscrição em unidades curriculares que integrem períodos de ensino clínico ou de práticas em contexto real, que exijam a prestação de cuidados de enfermagem, carece da prévia apresentação da cédula profissional de enfermeiro atualizada;
- 2 -A classificação do estágio traduz-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio;
- 3 -As unidades curriculares Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final não são sujeitas a exame.
- 4 -Aprovação na unidade curricular Estágio de Natureza Profissional com Relatório está condicionada à obtenção de uma classificação mínima de 9.5 valores em cada um dos contextos clínicos;
- 5 -Face à modalidade de avaliação contínua do estágio, em caso de obtenção de uma classificação inferior a 9.5 valores em um dos contextos clínicos e para a conclusão do curso, o estudante apenas pode requerer a realização do estágio neste contexto no mesmo ano letivo.
- 6 -Caso o estudante opte por repetir o estágio referido em 5 em outro ano letivo, terá de repetir a unidade curricular na sua totalidade.
Artigo 10.º — Metodologia de avaliação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final
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