- 1 -Os candidatos serão selecionados e, quando aplicável, seriados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Currículo escolar, em particular classificação da licenciatura e de outros graus académicos superiores (30 %);
- b)Currículo Científico, em particular a experiência de investigação e publicações (20 %);
- c)Experiência profissional, em particular tempo de serviço e experiência comprovada em áreas sensíveis do âmbito do mestrado (30 %);
- d)Formação contínua, em particular em áreas sensíveis no âmbito do mestrado (20 %).
Artigo 6.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 19/05/2025
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