- 1 -A avaliação da componente curricular do mestrado é a definida no programa de cada unidade curricular, podendo constar, designadamente, de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas.
- 2 -A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 3 -Para cada uma das unidades curriculares será prevista a realização de uma época de exames de recurso/melhoria para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota, respetivamente. O calendário de exames para as unidades curriculares que prevejam esta forma de avaliação é fixado em consonância com as épocas estabelecidas no calendário académico em vigor na Escola Superior de Saúde.
- 4 -Excetuam-se do número anterior aquelas unidades curriculares que pela sua natureza não prevejam a avaliação por exame, devendo esta informação constar do respetivo programa.
- 5 -Para as unidades curriculares que prevejam a avaliação por exame, haverá ainda lugar a uma época especial, para os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham estado inscritos naquele ano letivo na respetiva unidade curricular e não tenham tido aproveitamento;
- b)Reúnam condições para a conclusão da componente curricular do mestrado.
- 6 -Para a aplicação do previsto nos números 4 e 5, em cada época de exames, por ano letivo, os estudantes podem efetuar inscrições em unidades curriculares que perfaçam até ao máximo de 25 % dos créditos da componente curricular do mestrado.
- 7 -Os estudantes que tiverem obtido a avaliação de “Excluído” numa determinada unidade curricular não podem ser admitidos a nenhuma das respetivas épocas de exame.
Artigo 7.º — Metodologia de avaliação da componente curricular
Vigente desde: 19/05/2025
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