- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por segundo ciclo de estudos - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que integra uma das seguintes opções: um estágio de natureza profissional com relatório final, um trabalho de projeto ou uma dissertação de natureza científica, originais e especialmente realizados para este fim: Dissertação, Trabalho de Projeto ou realização de Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final
- a)Dissertação - um trabalho científico que obedece às fases do processo investigativo, suscetível de promover a compreensão e aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e/ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos, procedimentos e articular os conhecimentos de diferentes áreas. Deve incluir o enquadramento do tema com uma revisão do estado da arte e da literatura relevante, os objetivos propostos, a metodologia, a apresentação dos resultados uma discussão crítica e sua comparação com o estado da arte e ainda uma síntese conclusiva com sugestões para investigações futuras.
- b)Trabalho de projeto - a aplicação integrada de conhecimentos e de competências adquiridas ao longo do percurso formativo a situações novas de interesse prático atual. O trabalho de projeto incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do Mestrado e que apresenta resultados, soluções e recomendações, resultantes da experiência adquirida na sua elaboração, devendo incluir um enquadramento teórico, uma adequada justificação metodológica e análise crítica dos resultados obtidos;
- c)Estágio de Natureza Profissional com relatório final - integração do estudante no exercício de uma atividade profissional em instituições de saúde, de acordo com a matriz formativa da Ordem dos Enfermeiros. O processo de estágio implicará a elaboração de um projeto de estágio, que justifique a relevância da entidade de acolhimento no quadro dos objetivos definidos para o processo, um relatório final (relatório de estágio) que demonstre as atividades desenvolvidas, bem como uma avaliação sobre a realização dos objetivos definidos no projeto de estágio. O relatório de estágio deve pôr em evidência a relevância das competências adquiridas durante o processo de estágio. Só este percurso formativo permite a obtenção do reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros do título de especialista na área específica do Mestrado em Enfermagem.
- 2 -A inscrição na Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final só poderá ser realizada quando o estudante tiver concluído com aproveitamento todas as unidades curriculares do 1.º ano do MESMO.
Artigo 8.º — Inscrição na Dissertação, no Trabalho de Projeto ou no Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final
Vigente desde: 19/05/2025
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