- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuído pelo júri uma qualificação final, tendo em consideração o mérito da tese apreciado no ato público.
- 2 -A qualificação final do grau de doutor será expressa por uma das menções seguintes, Recusado ou Aprovado.
- 3 -Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de:
- a)Aprovado;
- b)Aprovado com Distinção.
- 4 -À qualificação de “Aprovado com Distinção”, se obtida por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de “Aprovado com Distinção e Louvor” aos que cumpram na totalidade os seguintes requisitos:
- a)Demonstrem um desempenho de nível excecional, em termos das capacidades e competências referidas no n.º 1 do artigo 1.º deste regulamento;
- b)Apresentem resultados de investigação relatados na tese que contribuam significativamente para o alargamento das fronteiras do conhecimento no domínio de estudo;
- c)O(s) orientador(es) tenha(m) apresentado, antes da realização do ato público de defesa de tese, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, uma proposta, devidamente fundamentada.
- 5 -A atribuição da classificação de “Aprovado com Distinção e Louvor” só pode ser concedida por unanimidade.
Artigo 26.º — Qualificação Final do Grau de Doutor
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025