- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico do IST como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional excecional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do IST como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos.
- 2 -Cabe ao Conselho Científico do IST, tendo em conta o parecer do coordenador do ciclo de estudos, decidir sobre os candidatos a admitir.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
- a)Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico de estudo aplicável e nomeados pelo coordenador de ciclo de estudos correspondente;
- b)Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 4 -A admissão ao ciclo de estudos é assegurada pela homologação pelo Conselho Científico do IST da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Coordenação Científica do curso.
- 5 -O ingresso no ciclo de estudos é formalizado posteriormente no ato da matrícula.
Artigo 4.º — Condições de Admissão ao Ciclo de Estudos
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025