- 1 -O Diploma de Formação Avançada (DFA) comprova nível de conhecimentos aprofundados de base técnica e/ou tecnológica que se traduzam em competências profissionais de qualificação profissional superior no ramo de especialização.
- 2 -O DFA é constituído por uma ou mais unidades curriculares cujo total de créditos está compreendido entre 15 e 60 ECTS.
- 3 -O DFA é constituído por um conjunto de unidades curriculares de base técnica e/ou tecnológica.
- 4 -O DFA é conferido num domínio de especialização reconhecido pelo Conselho Científico do IST.
Artigo 5.º — Diploma de Formação Avançada
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