- 1 -O plano de estudo do curso, ou alterações a planos de estudo já existentes, é preparado pela respetiva Coordenação Científica, na observação do disposto nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento, e aprovados pelo Conselho Científico do IST sob proposta dos departamentos ou estruturas transversais envolvidas.
- 2 -As propostas de alteração de planos de estudos em vigor, devem ser acompanhadas por um plano de equivalências entre o plano em vigor e o plano proposto, para homologação pelo Conselho Científico.
Artigo 6.º — Planos de Estudos
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025