- 1 -O Coordenador da Escola Doutoral é um docente ou investigador do Técnico, com categoria de Professor Catedrático ou Investigador Coordenador, em efetividade de funções no Técnico, nomeado pelo Presidente do Técnico.
- 2 -Compete ao Coordenador da Escola Doutoral:
- a)Representar o ensino ao nível do Doutoramento do Instituto Superior Técnico;
- b)Propor e submeter ao Conselho de Gestão a ratificação dos vogais pertencentes à Direção da Escola Doutoral do Técnico;
- c)Presidir às reuniões da Direção da Escola Doutoral do Técnico;
- d)Convocar e conduzir as reuniões da Direção da Escola Doutoral do Técnico;
- e)Submeter ao Conselho de Gestão o plano de atividades anual da Escola Doutoral em alinhamento com o plano estratégico do Técnico para o desenvolvimento do 3.º ciclo, ao nível do doutoramento;
- f)Submeter ao Conselho de Gestão o relatório de atividades anual da Escola Doutoral;
- g)Definir em cada ano letivo a oferta das unidades curriculares em competências transversais oferecidas nos programas de doutoramento, de entre as UC de 3.º ciclo aprovadas previamente pelo Conselho Científico;
- h)Definir a topologia da creditação por participação em eventos específicos de caráter científico e/ou ações de formação;
- i)Divulgar as oportunidades de apoio ao ensino oferecidas no âmbito do plano curricular dos estudantes de doutoramento;
- j)Promover a comunicação e a visibilidade externa da Escola Doutoral do IST;
- k)Promover a divulgação de seminários, palestras, workshops e outras atividades de divulgação científica com interesse para os estudantes de doutoramento;
- l)Promover e divulgar as opções de financiamento disponíveis a candidatos e estudantes de programas de doutoramento;
- m)Promover a simplificação e digitalização dos processos administrativos relativos ao 3.º ciclo, com o apoio da Direção de Serviços Informáticos;
- n)Promover candidaturas institucionais a programas de financiamento para apoio à internacionalização de estudantes de doutoramento, com o apoio da Área de Assuntos Internacionais;
- o)Promover associações a programas internacionais em áreas complementares às do Técnico, para intercâmbio e mobilidade.
- p)Promover a ligação dos programas de doutoramento ao tecido empresarial;
- q)Promover iniciativas de acolhimento e integração no Técnico dos novos estudantes de doutoramento, em particular os estudantes internacionais;
- r)Promover a monitorização da experiência académica em articulação e coordenação com o Conselho Pedagógico e com o suporte operacional do Núcleo de Desenvolvimento Académico.
- 3 -O Coordenador da Escola Doutoral pode delegar competências nos vogais da Direção da Escola Doutoral.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da Escola Doutoral, as suas funções serão desempenhadas pelo vogal Vice-Presidente do Conselho de Gestão.
Artigo 4.º — Coordenador da Escola Doutoral
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025