- 1 -A Direção da Escola Doutoral é constituída por 7 vogais:
- a)Um Vice-Presidente do Conselho de Gestão
- b)Um membro da Comissão Executiva do Conselho Científico
- c)Um membro da Comissão Executiva do Conselho Pedagógico
- d)Um membro representante das unidades de I&D
- e)Coordenador(a) da Área de Pós-Graduação
- f)Um representante do Conselho de Coordenadores dos Programas de Doutoramento
- g)Um representante do Conselho de Delegados do 3.º ciclo.
- 2 -Compete aos vogais da Escola Doutoral coadjuvar o Coordenador da Escola Doutoral no exercício das suas funções e competências e exercer todas as funções que nela vierem a ser delegadas.
- 3 -Em caso de destituição do Coordenador da Escola Doutoral, os vogais asseguram a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador.
Artigo 5.º — Vogais da Escola Doutoral
Vigente desde: 19/05/2025
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