A atribuição, renovação e cessação do estatuto de professor afiliado a investigadores e outros colaboradores do Grupo U.Porto pode basear-se em acordos específicos a celebrar entre unidades orgânicas e unidades de investigação do Grupo U.Porto, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da U.Porto, aprovados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.
Artigo 10.º — Unidades de investigação do Grupo U.Porto
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