Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto
Objeto
O presente regulamento aprova o regime de atribuição do estatuto de professor afiliado na U.Porto.
Estatuto de professor afiliado
Atribuição do estatuto
O estatuto de professor de afiliado é atribuído pelo diretor de uma unidade orgânica a personalidades de integridade e mérito reconhecidos.
Condições de atribuição
Instrução do processo
Com as adaptações específicas de cada unidade orgânica, a atribuição do estatuto deve seguir o procedimento seguinte:
Critérios
Sem prejuízo das condições específicas de atribuição referidas no artigo 4.º, a concessão do estatuto de professor afiliado da Universidade do Porto atende a pelo menos um dos seguintes critérios:
Direitos e deveres
Vigência do estatuto
Incompatibilidades e inelegibilidades
Unidades de investigação do Grupo U.Porto
A atribuição, renovação e cessação do estatuto de professor afiliado a investigadores e outros colaboradores do Grupo U.Porto pode basear-se em acordos específicos a celebrar entre unidades orgânicas e unidades de investigação do Grupo U.Porto, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da U.Porto, aprovados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto, republicado pelo Despacho n.º GR.04/02/2010, de 8 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no sistema de informação da U.Porto.
314250892