A apreciação e seriação das candidaturas competem a uma Comissão de Apreciação e Seriação integrada por, pelo menos, três membros, de entre Professores de carreira, quadros dirigentes ou técnicos superiores do IPT, um dos quais presidirá com voto de qualidade, designada para o efeito pelo Presidente do IPT.
Artigo 10.º — Apreciação e Seriação das Candidaturas
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022