- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pelo respetivo peso, tal como fixado para os candidatos ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, quando for o caso, ou indicado no anexo I.
- 3 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
Artigo 11.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022