- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais serão fixadas nos termos legais, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -A matrícula e inscrição só são certificadas após pagamento da propina devida nos termos do número anterior.
- 3 -Em caso de desistência dos estudos ou anulação da matrícula e inscrição, não será devolvido, total ou parcialmente, o valor já pago pelo estudante internacional a título de propina.
Artigo 16.º — Propina
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022