Salvaguardadas as regras específicas do regime legal do estatuto do estudante internacional e as normas do presente regulamento, os estudantes internacionais que ingressem no IPT ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto, designadamente, em matéria de creditação de formação e ou experiência profissional.
Artigo 17.º — Regime aplicável
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022