- 1 -A inclusão, através de novos anexos, de outros de sistemas de ensino estrangeiro, para os mesmos efeitos para que é considerado o anexo I, pode ser, a todo o tempo, ser determinada por despacho do Presidente do IPT.
- 2 -Em tudo o que não for contrariado pelo presente regulamento, aplicam-se os demais regulamentos do IPT.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022