As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPT, ouvida a Comissão de Apreciação e Seriação nas matérias que tenham a ver com o exercício das suas competências.
Artigo 20.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022