- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Presidente do IPT antes da data de início do concurso, ouvidos os Diretores das Escolas.
- 2 -Para a sua definição deve ter-se em conta:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais afetáveis à Escola responsável pelo ciclo de estudos;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área de ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 3 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à DGES, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 4 -O concurso especial de acesso para estudantes internacionais decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo Presidente do IPT, sendo que:
- a)O referido calendário é divulgado no portal do IPT;
- b)Pode haver mais do que uma fase de candidatura.
- 5 -O Presidente do IPT define, ainda, anualmente o calendário de realização das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas referidas no n.º 5, do artigo 5.º, o qual deve ser compatível com os prazos do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 7.º — Vagas e Prazos
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022