- 1 -O estudante candidata-se, através de requerimento próprio, que poderá ser apresentado em papel ou em plataforma online disponibilizada no portal do IPT, onde indicará a escola e curso em que pretende proceder à respetiva matrícula e inscrição.
- 2 -O requerimento, se em papel, é apresentado no local ou locais para o efeito determinados aquando da abertura do concurso, pelo estudante, por um seu procurador bastante ou por pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, sendo o estudante menor.
- 3 -Os requerimentos dos estudantes interessados podem ainda ser apresentados através de organismos com competências em matéria de relações externas internacionais nos países de que os estudantes sejam nacionais, desde que tal possibilidade e a forma como se processará, seja previamente acordada entre o Instituto Politécnico de Tomar e esses organismos.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa constante da Tabela de Emolumentos do IPT.
Artigo 8.º — Candidatura a matrícula e inscrição
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022