São circunstâncias agravantes de qualquer infração disciplinar:
- a)A intenção de, pela conduta seguida, produzir resultados prejudiciais ao IPC ou à comunidade, independentemente da sua verificação;
- b)A premeditação;
- c)A comparticipação com outros para a prática da infração;
- d)A resistência ou desobediência a ordens legítimas;
- e)A prática de infração durante o cumprimento de sanção disciplinar ou durante o seu período de suspensão nos termos do artigo 18.º;
- f)A reincidência;
- g)A acumulação de infrações;
- h)A gravidade e o impacto dos danos provocados.