Aprovação do Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto
Âmbito de aplicação
Aplicação no espaço
Direitos do estudante
O estudante tem direito a:
Deveres do estudante
Sem prejuízo de outros deveres decorrentes da lei ou de regulamentos internos, o estudante tem o dever de:
Infrações disciplinares
Sanções disciplinares
Advertência
Multa
A multa aplica-se, designadamente, em situações de:
Suspensão temporária das atividades escolares
Suspensão da avaliação escolar pelo período de um ano
A suspensão da avaliação escolar durante o período de 1 ano aplica-se, designadamente, em situações de:
Interdição de frequência
A interdição da frequência do IPC até 5 anos é aplicável, designadamente, quando:
Cúmulo de infrações
Quando forem praticadas várias infrações pelo mesmo estudante é aplicada, ao estudante, uma única sanção, sendo considerados, em conjunto, os factos e o comportamento do estudante.
Determinação da sanção disciplinar
Circunstâncias dirimentes
São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
Circunstâncias atenuantes
Circunstâncias agravantes
São circunstâncias agravantes de qualquer infração disciplinar:
Suspensão das sanções disciplinares
Competência disciplinar
Participação ou queixa
Obrigatoriedade de processo disciplinar
Apensação de processos
Formas do processo
Fases do processo
O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
Confidencialidade
Constituição de advogado
Garantias da defesa do estudante
Nulidades
Instrução do processo disciplinar comum
Nomeação do instrutor
Impedimento, recusa e escusa do instrutor
Início e termo da instrução
Suspensão preventiva
Instrução e diligências probatórias
Termo da instrução
Notificação da acusação
Defesa
Produção da prova oferecida pelo estudante
Relatório Final do instrutor
Competência para a decisão e aplicação da sanção disciplinar
Notificação da decisão
Início de produção de efeitos das sanções
Recurso
Outros meios de prova
Com o requerimento de interposição da reclamação ou do recurso, o estudante pode requisitar novos meios de prova ou juntar documentos que considere convenientes, desde que não pudessem ter sido requeridos ou invocados até ao termo do prazo para apresentação da defesa.
Prescrição do processo disciplinar e da sanção
Revisão do processo disciplinar
Trâmites da revisão
Efeitos
Reabilitação do estudante
Processo de inquérito
Tramitação do processo de inquérito
Aplicação supletiva
Em tudo o que não estiver regulado no presente Estatuto Disciplinar são aplicáveis as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas relativas ao exercício do poder disciplinar, com as devidas adaptações.
Prazos
Notificações
Norma transitória
O regime disciplinar previsto no presente regulamento é imediatamente aplicável aos factos praticados, aos processos instaurados e às sanções disciplinares em curso de execução na data da sua entrada em vigor, quando se revele, em concreto, mais favorável ao estudante e melhor garanta a sua audiência e defesa.
Entrada em vigor
O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
316446024