- 1 -A bolsa de estudo de colaboração ou de parceria, é uma prestação pecuniária destinada a quadros de entidades com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação, que pretendam converter e/ou atualizar competências, numa perspetiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas.
- 2 -Os Protocolos de Cooperação, homologados pelo Sr. Presidente do IPL, serão celebrados entre o ISEL e a entidade parceira, por períodos múltiplos de um ano, entre os anos letivos de 2022-23 e 2025-26.
- 3 -Constitui requisito de candidatura o vínculo do(a) candidato(a) à instituição parceira no decurso da formação.
Artigo 5.º — Bolsas de Colaboração/ Parceria
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023