- 1 -A bolsa a atribuir a estudantes que se encontrem comprovadamente em situação de desemprego, é uma prestação pecuniária destinada a fomentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de formação ao longo da vida.
- 2 -As Bolsas de Incentivo para Estudantes Desempregados podem ser atribuídas a estudantes do 1.º ano de cada curso, cuja primeira matrícula está compreendida inclusivamente entre os anos letivos de 2022-23 e 2025-26, que tenham tido a classificação de acesso mais elevada na primeira fase de candidaturas.
- 3 -Na seriação dos candidatos, em caso de empate, o desempate será realizado com base na classificação mais elevada na avaliação curricular dos candidatos empatados.
Artigo 7.º — Bolsas de Incentivo para Estudantes Desempregados
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023